Projeto de lei: Sistema único de prontuários médicos e receitas digitais

Historia clínica electrónica (HCE)

Esta lei visa efetivar o direito à saúde da população mediante a provisão de seus dados e arquivosmédicos em todo lugar e em tempo real, o que procurará melhorar a eficiência do sistema de saúde emseu conjunto e garantir a confidencialidade e proteção dos dados pessoais e clínicos de cada paciente. Esta lei será aplicada a todo tipo de assistência à saúde, seja esta pública ou privada.

O deputado Germán Kahlow, presidente do partido 100% Santafesino, referiu-se a este projeto dizendoque em virtude dos usos diversos que o Estado pode aplicar às ferramentas informáticas, acreditamosque esta iniciativa pode significar um progresso substancial na consagração de direitos em matéria deSaúde Pública. Vincular ferramentas digitais na relação paciente-centros de saúde públicos e privados,permitirá elevar os padrões de qualidade na prestação de serviços. 

Além disso, destacou que é o Estado quem tem a responsabilidade de adotar todas as medidas a fim deassegurar a efetividade do direito à saúde: Prevenção e tratamento das doenças e luta contra elas, assimcomo a criação de condições que garantam a todos, assistência médica e serviços médicos em caso deenfermidade. Contar com um prontuário médico único, homogênea, universal e digitalizada, permitirágarantir a todos os cidadãos um serviço de informação online muito valioso, dada a importância queimplica ter dita informação atualizada e acessível em qualquer lugar do mundo em todo momento. Este serviço que o Estado pode oferecer a todos os santafesinos melhorará a qualidade do atendimentoclínico ao prover em forma ágil, rápida e simples, informação clínica relevante no momento de tomarcontato com o paciente .
E continuou dizendo que está demonstrado que a eficiência, qualidade e segurança no cuidado dasaúde e a diminuição de erros na medicina, superam os padrões de qualidade quando se conta commaior quantidade de informação sobre um paciente .

Este sistema entraria em funcionamento a partir de um site governamental onde se estruture o arquivode prontuários médicos com as ferramentas de privacidade e confidencialidade necessárias. Destamaneira cada cidadão poderá consultar a sua em qualquer parte do mundo e em qualquer momento.Além disso, cada profissional da medicina terá a possibilidade de observar perante cada consulta ouemergência, prévia autorização, o prontuário médico do paciente e atualizá-la no mesmo instante demaneira simultânea.

O prontuário médico

O prontuário médico constitui o conjunto de documentos que compõem a um registro cronológicodos episódios de saúde e enfermidade de uma pessoa ao longo da sua vida, e à atividade sanitáriagerada com motivo desses episódios. O prontuário médico eletrônico existe em nível mundial emdeterminadas instituições desde finais dos anos 60 e supõe incorporar as Tecnologias da Informaçãoe a Comunicação no núcleo da atividade sanitária. Isto traz como consequência que o prontuáriomédico deixe de ser um registro da informação gerada na relação entre um paciente e um profissionalou um centro de saúde, para formar parte de um sistema integrado de informação clínica universal. Oprontuário médico eletrônico é o registro unificado e pessoal, multimídia, onde se arquiva em suporteeletrônico toda a informação referente ao paciente e ao seu atendimento. É acessível, com as limitaçõesapropriadas, em todos os casos nos que se precisa assistência clínica (urgências, atenção primária,especialidades, ingressos hospitalares e outros).

A receita digital

A receita digital tem como objetivo o acesso eletrônico às ordens de prescrição de medicamentosdesde qualquer ponto de dispensação do país. Garantido aos cidadãos poder retirar os medicamentosreceitados desde qualquer farmácia do país sem necessidade de apresentar uma receita em papel,desligando o médico da função administrativa da receita médica, especialmente em casos de doençascrônicas e favorecendo o desenvolvimento dos programas de Uso Racional do Medicamento.

Fonte: www.agenciafe.com

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