Desde 2000, todos os estabelecimentos de saúde do país, incluindo os prestadores de serviços das operadoras de saúde, são obrigados a se cadastrar no Ministério da Saúde. A medida permitiu a concentração num único sistema de dados da rede de saúde pública e privada.
No caso dos planos de saúde, pela Resolução Normativa 64 da Agência Nacional de Saúde, todos os prestadores das operadoras, como consultórios que realmente fazem o atendimento e participam de uma determinada carteira de um plano de saúde, devem ter o cadastro nacional de estabelecimento de saúde. Sem isso, não há como fazer ou renovar seu contrato.
Essas informações repassadas pela Secretaria Municipal de Saúde ao CNES são atualizadas três vezes por semana. O que permite um monitoramento muito próximo do real retrato do sistema nacional de saúde. Hoje, há cadastrados no país mais de 169 mil estabelecimentos. Só em São Paulo, são mais de 37 mil. Especialidades, mais de dois milhões. Isso porque muitos profissionais da saúde têm vínculos distintos em locais diferentes.
O cadastramento tem um aspecto relevante a ser observado: facilita e norteia as administrações municipais a elaborar políticas públicas. Ele comenta que pelo banco de dados é possível esquadrinhar os estabelecimentos de saúde, quantos há na cidade, sua distribuição geográfica, quem são os responsáveis pelos serviços de atendimento. A partir daí, definir estratégias de ação.
O Secretário Estadual da Saúde tem agora onde buscar informações para saber se há falta de leitos, em que unidade hospitalar e como suprir a carência. As informações no cadastro permitem mais claramente ao gestor fazer o reconhecimento do quadro da rede assistencial e suas potencialidades, a fim de auxiliar no planejamento em saúde, em todos os níveis de governo, bem como dar maior visibilidade ao controle social a ser exercido pela população.