O objetivo da moção é estabelecer a interoperabilidade dos prontuários, simplificando o acesso às informações médicas dos pacientes e garantindo a liberdade de escolha dos provedores.
Com o objetivo de estabelecer a interoperabilidade dos prontuários, e após aprovação pelos membros da Comissão de Saúde das indicações apresentadas, se demonstrou o projeto que modifica a lei que regula os direitos e deveres das pessoas com respeito às ações relacionadas com os seus cuidados de saúde.
A iniciativa visa garantir a continuidade do atendimento ao paciente independente do prestador em que seja atendido, seja público ou privado, individual ou institucional.
Assim, busca estabelecer padrões uniformes de interoperabilidade para os prontuários considerando aqueles emitidos por organismos internacionais; fortalecer a proteção de dados pessoais e a segurança da informação; e determinar expressamente sanção contra a recusa ou atraso injustificado na entrega dos precedentes.
As melhorias propostas pela moção referem-se à definição do prontuário, que deve ser entendido como um «instrumento obrigatório no qual é registrado o conjunto de precedentes relativos às diferentes áreas de saúde de um paciente, e que tem por finalidade integrar essas informações».
Além disso, indica que o Ministério da Saúde (MINSAL) será o órgão responsável por estabelecer os padrões de interoperabilidade, segurança, condições técnicas e administrativas, além das regras para administração, proteção e eliminação de prontuários.
Por sua vez, a proteção de dados pessoais dos pacientes será da responsabilidade dos prestadores de cuidados de saúde, bem como a conservação, confidencialidade e autenticidade das alterações que se façam nos prontuários. Por outro lado, o provedor é obrigado a manter os prontuários dos pacientes por 15 anos.
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