Um novo decreto governamental modifica a composição do Conselho da ANPD e inclui a pasta da Saúde com o objetivo de colaborar na criação de uma política de proteção de dados e maior segurança cibernética
O governo federal anunciou a nova composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com a publicação do Decreto 11.758/23 no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Saúde passa a integrar o Conselho.
Entre as atividades do colegiado estão propor diretrizes estratégicas e fornecimento de subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; contribuições para a atuação da ANPD; elaboração de estudos; além de disseminar conhecimento, realizando debates e audiências públicas.
Conforme explicado em comunicado, o Ministério da Saúde realizou um intenso trabalho de implementação de políticas públicas voltadas para a saúde digital, com ênfase na segurança do ambiente cibernético e na proteção de dados, principalmente no que diz respeito à informações pessoais de usuários e outros tópicos sensíveis à saúde.
Desde o início da gestão, a pasta tem acompanhado os trabalhos da ANPD, apontando as especificidades e transversalidades no campo da saúde de forma a garantir uma vaga no Conselho.
“A participação no Conselho da ANPD permitirá que o Ministério colabore mais diretamente na construção dos entendimentos que envolvem a proteção de dados de saúde”, explicou a Secretária de Informação e Saúde Digital da pasta, Ana Estela Haddad. “O objetivo é dar protagonismo à pasta na importante tarefa de atingir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resguardando a privacidade dos titulares de dados de saúde, incluindo usuários do SUS”, acrescentou.
Fontes:
www.gov.br
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11758.htm#art1