A iniciativa concede benefícios fiscais às empresas que investem em projetos inovadores nesses setores estratégicos para a ciência e tecnologia nacional.
Com meia sanção, foi aprovado o projeto de Promoção e Desenvolvimento e Produção de Biotecnologia Moderna e Nanotecnologia. Essa norma prorroga e se estende até o ano de 2034 a Lei nº 26.270, que concede benefícios fiscais às empresas que investirem em projetos inovadores nesses setores.
Nesse cenário de aprovação, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Daniel Filmus, salientou que “Os países centrais investem entre 3 e 4 pontos do seu PIB em ciência e tecnologia. A importância desta lei está na possibilidade argentina de promover o avanço daquelas áreas substantivas para o nosso desenvolvimento nas quais devemos concentrar o investimento”.
No mesmo sentido, o ministro afirmou que “a capacidade dos cientistas e tecnólogos argentinos, somada ao investimento do Estado, em coordenação com os privados, nos permite transformar a matriz produtiva e desenvolver um dos grandes setores da Economia do Conhecimento que têm a ver com o futuro do país”.
A regulamentação prevê que quem acessar o regime de promoção poderá obter benefícios de amortização acelerada do Imposto de Renda em uma única parcela, devolução antecipada do IVA (Imposto do Valor Agregado) e concessão de bônus de crédito tributário de 50% das despesas destinadas à contratação de serviços de pesquisa e desenvolvimento (P&D) com instituições do Sistema Público Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
As três convocatórias anteriores (2019-2020-2021) do Regime de Promoção da Biotecnologia Moderna, outorgaram benefícios de $590 milhões a empresas cadastradas.
Globalmente, a Argentina está entre os 20 principais países do mundo com o maior número de empresas de biotecnologia, com mais de 200 empresas registradas.
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