Nova portaria do ministério determina que os estabelecimentos que realizam ações e serviços de saúde digital, inovação e telessaúde devem incluí-los no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
A telessaúde é uma das áreas no Brasil que deu origem à saúde digital. Desde 2007, o Ministério da Saúde implementa o programa Telessaúde Brasil Redes, que visa apoiar a consolidação das redes de atenção à saúde organizadas pela atenção básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O programa foi reconhecido pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) em 2014 como um modelo de sucesso e manteve um forte crescimento apesar da pandemia e das novas regulamentações.
Atualmente, o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) conta com um eixo dedicado à telessaúde, segundo o qual serão destinados R$ 150 milhões para investimentos entre 2023 e 2026.
A estratégia de telessaúde aumenta a integração entre profissionais que atuam em Unidades Básicas de Saúde, centros de referência, policlínicas e hospitais. Parte dos centros que oferecem o serviço foram implantados e funcionam em universidades públicas, garantindo a oferta nacional de serviços.
A partir de agora, além disso, a Portaria 1.022/2023, publicada no Diário Oficial da União, determina que os estabelecimentos que oferecem telessaúde devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para que o Ministério da Saúde possa controlá-los.
De acordo com a secretária de Informação e Saúde Digital, Ana Estela Haddad, a mudança é fundamental para mensurar a abrangência do serviço e poder planejar sua expansão quando necessário.
“Saber quais estabelecimentos oferecem serviços de telessaúde e contabilizá-los é fundamental para monitorarmos os avanços e impactos da telessaúde e da transformação digital do SUS, bem como identificar onde estão e quais os desafios para poder ampliá-los”, explicou a responsável, acrescentando que ao reconhecer esse tipo de serviço de saúde no CNES, «damos visibilidade e o institucionalizamos”.
Entre outros pontos, a portaria define que os Núcleos de Telessaúde deverão preencher o campo abrangência de atuação, no cadastro nacional, se ele é estadual, regional, municipal, distrital, intermunicipal ou interestadual. Deverão também possuir instalações físicas e equipamentos com áreas compatíveis ao desenvolvimento das atividades ofertadas.
Fonte: www.gov.br