MinTic apresentou projeto de Lei de Dados para uso de informações em desenvolvimentos de IA

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A lei busca tornar a Colômbia líder na transformação digital e no desenvolvimento de Inteligência Artificial na região. Entre os seus princípios, determina a qualidade dos dados, a sua exatidão, relevância, acessibilidade, coerência, comparabilidade, precisão e transparência.

Com o objetivo de transformar a Colômbia em uma potência digital, o ministro TIC, Mauricio Lizcano, apresentou à Câmara de Deputados o projeto de lei 447 de 2024, que dita disposições para o fornecimento, intercâmbio e uso da infraestrutura de dados do Estado colombiano (IDEC) e a interoperabilidade dos sistemas de informação das entidades públicas.

Com esta iniciativa, pretende-se fazer da Colômbia um país produtor de tecnologia, especialmente Inteligência Artificial, em vez de ser um consumidor, como é até agora.

«Os dados são a base para o desenvolvimento da Inteligência Artificial. Se quisermos que a Colômbia se torne um país produtor de tecnologia, precisamos de dados. Portanto, com este projeto, as entidades estatais seriam obrigadas a produzir dados relevantes, obviamente com privacidade, para que possam ser utilizados pelo Governo com interoperabilidade”, disse o ministro durante a apresentação do projeto.

Da mesma forma, o responsável explicou que a informação serviria para a tomada de decisões de políticas públicas e para poder construir Inteligência Artificial, “já que atualmente os algoritmos com os quais esta tecnologia funciona são dos Estados Unidos ou da Europa, e não representam o nosso país”.

Segundo o responsável, a lei traria diversos benefícios para o país, incluindo a utilização, intercâmbio e reutilização de dados entre os diferentes intervenientes no ecossistema de dados; a não disponibilização de dados pelos cidadãos sobre as suas diferentes relações com as autoridades e sujeitos que administram os recursos do Estado; tomada de decisões de políticas públicas; a priorização de projetos com base em dados e a análise de informações para implementação de projetos estratégicos.

Uma vez aprovada esta lei, será aplicável às entidades da administração pública, às entidades judiciárias e às pessoas singulares que exerçam funções administrativas e gerem recursos do Estado. Embora a lei não afete diretamente o setor privado, espera-se que este compreenda o espírito da lei e se envolva com desenvolvimentos, novas aplicações e alianças público-privadas com entidades.

«Estamos convencidos de que esta lei representará um passo muito importante para que a Colômbia se torne o que queremos: uma potência digital e um líder regional em transformação e inteligência artificial”, concluiu Lizcano.

Fontes:

MinTic

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