O Plenário do Senado aprovou o projeto (PL1998/2020) que regulamenta a telessaúde para todos os profissionais da área, em substituição à já revogada Lei 13.989/2020, que limitava o atendimento online à pandemia de covid-19.
Com a aprovação do projeto, a teleconsulta estará definitivamente disponível para todos os profissionais de saúde, seguindo as mesmas normas éticas e regulamentares. Até agora, a Lei 13.989 de 2020, já revogada, só autorizava atendimento médico durante a pandemia de covid-19.
De acordo com a proposta da deputada Adriana Ventura, do Novo de São Paulo, será considerada telessaúde a prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias de informação e comunicação, como celulares, garantindo assim o sigilo. O projeto garante ao paciente e ao profissional de saúde a escolha por esta modalidade sem prejuízo da consulta presencial, que pode ser preferida por um dos dois.
Dessa forma, nenhum profissional médico é obrigado a prestar atendimento à distância se não quiser, assim como os pacientes têm todo o direito de exigir atendimento presencial, se assim o desejarem.
O projeto também garante que prescrições médicas e pedidos de exames sejam válidos em todo o país, e não apenas no estado onde o profissional está cadastrado, enquanto o teleatendimento será válido para a rede pública e privada. Esta última beneficiará, sobretudo, pacientes de municípios carentes em algumas especialidades.
Da mesma forma, o projeto de lei estabelece que as empresas prestadoras de serviços médicos intermediários devem ser registradas no Conselho Regional de Medicina do estado em que estiverem sediadas. O CRM será responsável por supervisionar esse tipo de serviço.
A proposta, que retorna à Câmara dos Deputados para apreciação das alterações de redação aprovadas pelos senadores, veda a atuação do farmacêutico na modalidade de telessaúde.
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