Telemedicina ganha força no México

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Algumas semanas após a aprovação do parecer de prescrição eletrônica, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a reforma da Lei Geral de Saúde que regulará a teleconsulta médica no México.

Por Pablo Pereyra Murray

A iniciativa, promovida pelo deputado Éctor Jaime Ramírez Barba e pelo presidente da Comissão de Saúde  Emmanuel Reyes Carmona, foi assinada por deputados de diferentes partidos políticos.

Desta forma, «as instituições do Sistema Nacional de Saúde e as prestadoras de serviços de atendimento médico remoto poderão prestar o serviço de teleconsulta médica, sob a alçada da reitoria do Ministério da Saúde e nos termos das orientações que esta emitir», explica Ramirez Barba.

A reforma vai ser feita de forma progressiva nas instituições do Sistema Nacional de Saúde «e não se estima um impacto significativo no orçamento da Saúde», afirma o deputado Salomon Chertorivski, subscritor da iniciativa, que esclarece que a teleconsulta será complementar e coordenada com atendimento presencial.

O deputado acrescenta que «de acordo com o Instituto Nacional de Estatística e Geografia (INEGI), no México existem 84 milhões de usuários de Internet, 88 milhões de usuários de telefones celulares e 36 milhões de domicílios com pelo menos uma televisão digital, com o qual, o impacto da teleconsulta no acesso da população à saúde pode ser de grande magnitude».

Por sua vez, e em termos de equidade, Ramirez Barba assegura que a iniciativa contempla o atendimento preferencial a grupos vulneráveis, comunidades indígenas, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças crônico-degenerativas.

Além disso, «procurará o acesso progressivo aos serviços de teleconsulta médica para toda a população, independentemente da sua situação laboral ou jurídica”, acrescenta.

A próxima etapa legislativa é a discussão e aprovação no plenário da Câmara nestes dias.

Diretrizes a serem estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a prestação de serviços de teleconsulta médica:

I. O desenvolvimento de padrões de qualidade.

II. Educação e formação do pessoal de saúde.

III. O desenvolvimento da infraestrutura tecnológica necessária

IV. Certificação profissional e acreditação de estabelecimentos

V. Mecanismos para obtenção do consentimento informado dos pacientes

VI. Registro de informações no prontuário clínico do paciente

VII. Os mecanismos para garantir a proteção, segurança, integridade e disponibilidade dos dados pessoais e sensíveis dos pacientes, bem como a confidencialidade do seu diagnóstico e tratamento.

VIII. O regime de responsabilidades do pessoal de saúde

Fontes:

Câmara dos Deputados

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