Maior proteção legal nos registros médicos

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O Registro Nacional de Prontuários Médicos Eletrônicos constitui para a infraestrutura tecnológica especializada em saúde que permitirá ao paciente ou a seu representante legal, assim como aos profissionais da saúde autorizados por aqueles, acessar a informação contida nos prontuários médicos eletrônicos, para garantir a qualidade do atendimento nos centros de saúde e serviços médicos de apoio públicos, privados ou mistos.

Conterá sob a titularidade do Ministério de Saúde (Minsa) uma base de dados de filiação de cada pessoa com a relação dos centros de saúde e serviços médicos de apoio que lhe hajam dado atendimento e gerado um prontuário médico eletrônico.

Além disso, utilizará a Plataforma de Interoperabilidade do Estado (PIDE) para o acesso à informação clínica solicitada ou autorizada pelo paciente ou seu representante legal, e garantirá a continuidade do atendimento de saúde ao paciente mediante o intercâmbio de informação clínica.

Também brindará informação ao Sistema Nacional de Saúde para a projeção e aplicação de políticas públicas que facilitem o exercício efetivo do direito à saúde das pessoas. Corresponderá ao Minsa dirigir e regular o processo de implementação do registro de acordo com o orçamento que for aprovado anualmente, nos termos envolvidos de acordo com o caso e sem demandar recursos adicionais do Tesouro Público.

Este setor e os governos regionais e locais promoverão e implementarão progressivamente, segundo seu orçamento, o uso do prontuário médico eletrônico nos centros de saúde e serviços médicos de apoio de seu bairro. Nesse contexto, o Minsa e a autoridade regional de saúde registrarão os sistemas de prontuários médicos eletrônicos implementados nesses estabelecimentos e serviços.

Os que intervierem na gestão da informação contida no Registro Nacional de Prontuários Médicos Eletrônicos deverão preservar a confidencialidade do mesmo, sob a responsabilidade administrativa, civil ou penal, de acordo com o caso.

Fonte: www.elperuano.pe

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