Anvisa exige que serviços de saúde melhorem segurança aos pacientes

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai exigir que os prestadores de serviços de saúde (públicos, privados, filantrópicos, civis, militares, de ensino ou pesquisa) adotem ações para melhorar a segurança dos pacientes atendidos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).

Ficam de fora da resolução os consultórios individuais, laboratórios clínicos e serviços móveis de atendimento domiciliar.

Segundo a Anvisa, cada serviço de saúde deverá formar um Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), que ficará responsável por elaborar, implantar, divulgar e atualizar o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), também elaborado pelos prestadores.

Nesse plano, devem estar contemplados protocolos e estratégias de gestão de risco estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como a promoção de um ambiente seguro (em cirurgias, no uso de equipamentos e materiais, na prescrição e administração de medicamentos, e nas terapias nutricionais por sonda ou via oral), a higienização adequada das mãos dos profissionais, o registro de uso de órteses e próteses ortopédicas, a prevenção de quedas de pacientes e o estímulo à participação de doentes e familiares na assistência oferecida.

De acordo com o texto, eventuais incidentes e eventos adversos devem ser monitorados pelo NSP e notificados mensalmente à Anvisa. Já os óbitos devem ser comunicados em até 72 horas. A agência, por sua vez, vai elaborar um relatório anual com a análise das notificações, além de acompanhar as investigações sobre eventos adversos que terminarem em mortes.

Os serviços de saúde contemplados pela Anvisa terão 120 dias para estruturar o NSP e elaborar o PSP, além de um prazo de 150 dias para iniciar as notificações mensais de eventos adversos. O não cumprimento dessas regras será considerado «»infração sanitária»», mas sem «»prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal»».

A partir de agora, os serviços de saúde deverão estruturar, em um prazo de 120 dias, contados a partir da data de publicação da RDC 36/ 2013, o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), que irá desenvolver um Plano de Segurança do Paciente (PSP), tendo como princípios norteadores a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, a disseminação sistemática da cultura de segurança,  a articulação e a integração dos processos de gestão de risco e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

O Plano deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco para a identificação do paciente, a higiene das mãos, a segurança cirúrgica, os cuidados com a prescrição, o uso e a administração de medicamentos, entre outros.

Fonte: Globo

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